3 de mai. de 2013

Ministério do Trabalho e a Violência no Trabalho

O Ministério do Trabalho acena com a criação de um novo anexo à Norma Regulamentadora N° 16, que versa sobre condições e adicional de periculosidade no trabalho. O adicional de periculosidade nada mais é do que o pagamento ao empregado de uma porcentagem sobre seu salário, ou seja, é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, conforme especificado nesta referida NR. O novo anexo proposto cria mais um adicional para os trabalhadores com exposição permanente a roubo e outras espécies de violência física, neste caso aos profissionais de segurança física e patrimonial. Ora, somente essa categoria profissional está exposta a esses riscos? Vejo essa iniciativa como mais uma dessas políticas de bolsas e cotas, no caso uma "bolsa violência", ou seja, admite-se o risco, mas nada se faz para prevení-lo. Como este projeto de anexo está ainda em consulta pública, encaminhei ao comitê normativo o email abaixo com minhas considerações. "Prezados Senhores É com profundo desgosto que li esta proposta de criação do Anexo III da NR-16. Continuamos na contra-mão da prevenção ao criar esta "bolsa violência", ao invés de criamos programas educacionais e de tolerância zero contra a violência, como ocorre em vários países e organizações. Os senhores estão criando uma brecha para inúmeras ações legais de equiparação de risco e benefícios, por exemplo: a) quantos médicos peritos do INSS são vítimas de violência? b) quantos professores? c) quantos taxistas? d) quantos auditores fiscais? (principalmente no campo) e) quantos caixas do metrô ou cobradores e motoristas de ônibus? etc etc Todas essas atividades lidam diretamente com o público, como os seguranças patrimoniais. Estamos criando uma norma corporativista, na minha opinião. São sejamos ingênuos. Muitas empresas reduzem do salário base o valor da periculosidade e depois somam. Sou totalmente contra os pagamentos de adicionais. É uma prova da nossa incapacidade de promover a prevenção dos riscos. A segurança privada cresce no vácuo da segurança pública, que é dever do Estado." Att Marco A T Paffetti Eng de Segurança do Trabalho RG: 6742778-9