3 de mai. de 2013
Ministério do Trabalho e a Violência no Trabalho
O Ministério do Trabalho acena com a criação de um novo anexo à Norma Regulamentadora N° 16, que versa sobre condições e adicional de periculosidade no trabalho.
O adicional de periculosidade nada mais é do que o pagamento ao empregado de uma porcentagem sobre seu salário, ou seja, é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, conforme especificado nesta referida NR.
O novo anexo proposto cria mais um adicional para os trabalhadores com exposição permanente a roubo e outras espécies de violência física, neste caso aos profissionais de segurança física e patrimonial.
Ora, somente essa categoria profissional está exposta a esses riscos?
Vejo essa iniciativa como mais uma dessas políticas de bolsas e cotas, no caso uma "bolsa violência", ou seja, admite-se o risco, mas nada se faz para prevení-lo.
Como este projeto de anexo está ainda em consulta pública, encaminhei ao comitê normativo o email abaixo com minhas considerações.
"Prezados Senhores
É com profundo desgosto que li esta proposta de criação do Anexo III da NR-16.
Continuamos na contra-mão da prevenção ao criar esta "bolsa violência", ao invés de criamos programas educacionais e de tolerância zero contra a violência, como ocorre em vários países e organizações.
Os senhores estão criando uma brecha para inúmeras ações legais de equiparação de risco e benefícios, por exemplo:
a) quantos médicos peritos do INSS são vítimas de violência?
b) quantos professores?
c) quantos taxistas?
d) quantos auditores fiscais? (principalmente no campo)
e) quantos caixas do metrô ou cobradores e motoristas de ônibus? etc etc
Todas essas atividades lidam diretamente com o público, como os seguranças patrimoniais.
Estamos criando uma norma corporativista, na minha opinião.
São sejamos ingênuos. Muitas empresas reduzem do salário base o valor da periculosidade e depois somam.
Sou totalmente contra os pagamentos de adicionais. É uma prova da nossa incapacidade de promover a prevenção dos riscos. A segurança privada cresce no vácuo da segurança pública, que é dever do Estado."
Att
Marco A T Paffetti
Eng de Segurança do Trabalho
RG: 6742778-9
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